sociedade
IR: Declarar parceiro homossexual como dependente causa polêmica entre bancada evangélica
A declaração do Imposto de Renda deste ano tem uma novidade: a inclusão de parceiros homossexuais como dependentes para fins de dedução fiscal. Diante disso, a Consultoria de Orçamento da Câmara montou uma nota técnica para barrar essa medida adotada pela Receita Federal considerada por eles como “ilegal”.
Concluído ontem, dia 24, o parecer jurídico sustenta que renúncias fiscais dessa natureza só podem ser feitas por meio de lei, que precisam ser debatidas na Câmara e no Senado antes de virarem realidade, e não por meio de uma “canetada” do Executivo.
Nesta sexta-feira, dia 25, o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrará em contato com o presidente da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso, deputado João Campos (PSDB-GO). Eles vão discutir medidas para cassar a possibilidade prevista na entrega das declarações de IR, que começa daqui a quatro dias.
Fonseca diz que vai tomar uma das três medidas sugeridas na nota: ajuizar uma ação popular contra a permissão de dedução tributária, apresentar um projeto de decreto legislativo para suspender a medida da Receita ou pedir que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, compareça à Câmara para prestar explicações.
A nota técnica, assinada pelo consultor Francisco Pereira Filho, do núcleo que fiscaliza os gastos do Executivo, contesta o parecer 1.530/10, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que embasou a decisão da Receita. No ano passado, a Portaria 513/10 do Ministério da Previdência considerou os parceiros homossexuais como dependentes em caso de pensões.
Já a nota da Consultoria da Câmara ressalta o artigo 226 da Constituição Federal que diz que apenas “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher”. O documento alega ainda que a concessão desse benefício aos homossexuais abrirá brecha para outros segmentos da sociedade exigirem novas isenções de imposto.
O texto cita como exemplo os irmãos solteiros que moram juntos; os filhos solteiros que permanecem morando com os pais, às vezes adotando filhos; e as pessoas celibatárias que vivem juntas fraternalmente. “Hoje, um irmão não pode colocar o outro como dependente. Por que os homossexuais podem? É uma classe especial?”, critica Ronaldo Fonseca.
Em nota ao Congresso em Foco, o procurador-Geral Adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário, Fabrício da Soller, afirmou que a PGFN não ultrapassou suas competências ao definir o conceito de “companheiro e companheira”. Ele garantiu que a interpretação se baseou nos princípios constitucionais, como a proibição da discriminação por questões de gênero, e julgamentos do Judiciário.
Fonte: Good Prime
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