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20 / junho / 2011 - 13:50

Juiz anula contrato de união entre homossexuais aprovado pelo STF

Cartórios de Goiânia só podem realizar casamentos de pessoas do mesmo sexo com autorização judicial

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O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou que os cartórios da cidade só podem realizar a união entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.

O juiz também decidiu anular o contrato de união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, que se uniram no dia 9 de maio, alegando que a decisão do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional.

“Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, disse Villas Boas ao G1.

O magistrado argumenta que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.”

Na leitura que ele faz sobre os direitos dos cidadãos é que a Carta Magna assegura a igualdade entre “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações”.

“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.

Para o G1 o juiz afirmou que a decisão do STF está fora do “contexto social” brasileiro, pois o país ainda não vê com naturalidade a união homoafetiva.

“O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou.

Fonte: Gospel Prime

Com informações G1

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9 comentários

  • anderson

    se fosse para casar homem com homem deus não tinha criado adão e eva e sim adão e ivo isso é uma falta se respeito com a igreja e com a palavra de deus que é a unica palavra q realmente nos sabemos que vai e esta acontecendo.

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    • Michelle

      A união civil/estável entre duas pessoas – independentemente do gênero sexual dos cônjuges – não é uma instituição religiosa. Como o Brasil (ainda bem) é um país laico o estado só reconhece de forma imediata o casamento no civil. Tanto que tanto no caso da união estável (sem ter sido feita no cartório) como a união entre duas pessoas feita apenas na igreja só é reconhecida pelo estado depois de 3 anos. Por exemplo: você se casou apenas no religioso. Se depois de um ano de casados, você e seu cônjuge se separarem nem você e nem seu cônjuge terão direito à comunhão de bens já que esse é um direito reconhecido imediatamente à queles casais que oficializaram sua união em um cartório.

      Resumindo: na lei brasileira deus e religião não mandam no que a justiça e o governo reconhecem como válida do ponto de vista legal a união civil entre duas pessoas, não importa se é um casal hétero ou homossexual. Porque como eu disse anteriormente, o Brasil é um país laico (e repito, ainda bem).

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  • G. G. M.

    Coitado desse juiz, os intolerantes vão persegui-lo ferrenhamente.

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  • Abençoado

    Casamento é entre o homem e mulher, quem criou o casamento? Deus la no jardim do Eden. Se é uma uniao entre dois homens entao não é casamento, é viadagemento, pois esses caras são fescos mesmo.

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  • EVANGELISTA OSMAR RJ

    ABIBLIA APALAVRA DE MEU JESUS DISER,DEUS OU CRIOU OHOMEM E,A MULHER TODOS TEM DIREITO DE ESCOLHER JESUS OU SATANAS OU CEU OU INFERNO
    UM DESI DOIS CAMINHO TEM QUER ESCOLHER AMEM
    JESU ESTA VALTANO CRE OU DEIXAR DE CRE MAS EPURA VEWRDADE O FIM CHEGOU PARA TODOS AMEM

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    • Michelle

      Nossa, a sua gramática vai muito bem, né?

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  • Almir

    A constituição só pode ser alterado pelo Congresso Nacional, e é justamente a Constituição que faz a diferença de gênero ao mencionar “homem” e “mulher”.
    .
    O Supremo rasgou a constituição e legislou, ou seja, foi além de suas prerrogativas.

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  • Fábio Cavalcante

    Esse aí é ‘macho’ de verdade! rsrsrs!!!!

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  • tomas

    Ufa, ainda temos Juizes que raciocinam!!

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